I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A DÉCIMA SEGUNDA
GINCANA DE BAIRROS DE CAMPO BOM é uma promoção
do MUNICIPIO DE CAMPO BOM, em parceria com a Comunidade dos Bairros, e será
realizada no município e tem os seguintes objetivos:
I - Promover a integração e a socialização da comunidade
campo-bonense, através de atividades culturais, desportivas e educacionais para
o fortalecimento de valores que fizeram e faz a cidade um lugar bom de viver.
II - Ter na Comunidade a força viva motivadora para fazer
acontecer todas as possibilidades do bairro promovendo uma competição alegre, e
saudável.
III - Promover a inter-relação
das comunidades dos bairros do município.
IV - Fortalecer o verdadeiro espírito de solidariedade, na busca
de soluções conjuntas, do apaziguamento das relações e, especialmente, assumir
o papel de verdadeira e efetiva liderança.
V - Sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância
cultural do evento.
VI - Incentivar as manifestações artísticas, culturais no
município de Campo Bom.
VII- Propiciar lazer, possibilitando a prática de atividades físicas e cognitivas a solidariedade e, a
divulgação e inclusão dos participantes nos programas
do município.
II – DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A
coordenação, execução e avaliação da DÉCIMA SEGUNDA GINCANA
DE BAIRRO DE CAMPO BOM, ficará a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer,
através de uma Comissão de Planejamento,designada pelo executivo municipal que
contará com o apoio técnico da Comissão de Elaboração e Classificação das
Tarefas.
Art. 3º -
Compete a Comissão de Planejamento indicar a Comissão de Elaboração e
Classificação das Tarefas, devendo ser formada no mínimo de 05 pessoas de nossa
Comunidade.
§ 1º – A
Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas será constituída de 05
pessoas de nossa comunidade, cabendo-lhe a elaboração, divulgação e recebimento
das tarefas desta gincana, adequando-as aos objetivos a que se propõe, bem como
a designação de três de seus membros para compor o Conselho de Julgamento.
§ 2º – As
Comissões de Planejamento e de Elaboração e Classificação de Tarefas e do
Conselho de Julgamento terão como local de trabalho, (QG Central) na ante sala
aos camarins, no Largo Irmãos Vetter, situado na Av. Adriano Dias, centro,
Campo Bom.
III – DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
Art. 4° -
Inscrição das equipes: de 11 de fevereiro até 06 de março de 2014;
Reuniões: dia
06/03e 26/03/2014 às 18h e 30 min., no auditório da Saúde, 2° andar junto a Secretaria
Municipal de Esporte.
Período de Realização:
01/04/2014á 12/04/2014
Serenatas: de
01à 04 de abril de 2014.
Desfile: dia 05
de abril de 2014, às 09h30min horas, a equipe deverá estar identificada e ter
até 20 membros adultos participando do desfile, em frente à Igreja Católica ou
Comunidade Evangélica.
Festa da
Vizinhança: dia 05 de abrilSede Equipe Paulista.
Escolha das soberanas:
05 de abril ás19h00min. Largo
IrmãosVetter
Dia 06 de
abril, dia inteiro das tarefas esportivas.
Dia 11 e 12 de
abril, intensivos de tarefas.
Obs: Dentro do
período de realização da Gincana, a qualquer momento poderá ser liberada
algumas tarefa.
Resultado final
da Gincana: será até ás 24 horas do dia 12 de abril.
IV – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 5º - Para a participação na Décima Segunda
Gincana dos Bairros de Campo Bom, as inscrições das equipes e dos
integrantes estarão abertas a partir do dia 11 de fevereiroaté o dia 06 de
março de 2014, na Secretaria do Esporte e Lazer, 2º andar do Centro
Administrativo Municipal.
Parágrafo
único: A Equipe que se inscrever na Décima Segunda Gincana dos Bairros de Campo
Bom firmará declaração, de que caso se classifica em 1º lugar da 12ª, irá
participar da 13º edição da Gincana em
2015. Caso não venha a participar não poderá promover a Festa da Vizinhança,
cabendo o recebimento dos valores para realização da festa da vizinhança, para
aproxima equipe subsequente abaixo classificada.
Art. 6º- Não será cobrada taxa de inscrição para as equipes participantes
da gincana.
Art. 7º - Não será
permitida a inscrição de 02 (duas) ou mais equipes por bairro, nem fusão de
bairros diferentes, exceto com a avaliação e aprovação da Comissão de
Planejamento.
Parágrafo
Único. A aprovação da fusão de bairros diferentes será dada pela Comissão de
Planejamento, a um dos líderes da Equipe solicitante,
por escrito, dois dias após a inscrição.
Art. 8º- Cada
equipe deverá, na hora da inscrição, apresentar 2 integrantes, responsáveis
pelo grupo, pelo recebimento, entrega de tarefas e pela intermediação entre o
QG Central e a equipe.
Parágrafo Único
– A Comissão de Planejamento, na data da inscrição fornecerá, aos integrantes
líderes, um cartão de SUBSTABELECIMENTO DE
LÍDER
(Passaporte), que poderá ser utilizado por qualquer integrante da equipe para
recebimento, entrega de tarefas.
Art. 9º- O QG da equipe deverá, obrigatoriamente, estar localizado no
respectivo Bairro, não sendo permitido uso do prédio da escola, inclusive do
ginásio de esportes.
Parágrafo
Único: Para a realização da Festa da Vizinhança poderá ser utilizado o ginásio
da escola.
Art. 10º- Cada equipe se escreverá utilizando uma cor predominante que
deverá ser utilizada no uniforme.
Art. 11 - As equipes
deverão se apresentar identificada para as provas, exceto, nas especiais, às
quais serão informados previamente.
V- DA
CARACTERIZAÇÃO
Art. 12 - É obrigatório à adoçãode nome, bandeira, grito de guerra e sendo essa a caracterização da equipe participante.
Art. 13 - O nome, bandeira, grito de guerra e devem ser sugestivo, e
relacionado com o bairro participante.
§ 1º - Cada
equipe terá o direito de buscar o patrocínio de empresas. Os patrocinadores terão direito a publicidade, da equipe, durante a gincana, em camisetas ou em seus QG não
valendo para expor material publicitário no local que esteja ocorrendo gincana,
exemplo no Largo IrmãosVetter.
§ 2º - A
publicidade não poder ter conotação político partidária.
Art. 14 - A responsabilidade civil pelo veículo, utilizado pela equipe, ou
qualquer dano que o mesmo venha a provocar a si ou a terceiro, multa e outras
punições será de responsabilidade do proprietário, estando o Município de Campo
Bom e a Comissão de Planejamento livre de qualquer responsabilidade.
Art. 15 - Os veículos poderão ser identificados nas laterais, com o nome
da equipe, de forma a serem facilmente identificados.
VI – DAS
TAREFAS
Art. 16 - As tarefas poderão ser comunicadas para as equipes, pela radio
cinderela após ás 18 horas, e 30 minutos após pelo blog: http://gincanadebairrosdecampobom.blogspot.com.br.
Art. 17 - As tarefas virão acompanhadas de sua correspondente pontuação,
bem como do prazo de execução e entrega.
Art. 18 - Os líderes, ou os substabelecido/líder deverão estar no local e
horário determinado para entrega e/ou realização da tarefa.
Art. 19 – As
provas poderão ser buscadas fora do território do Município de Campo Bom, desde
que sejam trazidas pelo líder ou substabelecido da equipe, as realizações das tarefas,
charadas, esportivas etc. deverão ser feitas por membro da equipe que
comprove residência em Campo Bom.
Art. 20 – Os
contatos necessários com a Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas,
durante a realização da Décima Segunda
Gincana de Bairros de Campo Bom deverão ser feitos por escrito,
e assinado pelo integrante Líder.
Parágrafo
único: O pedido será apreciado e avaliado pela Comissão de Planejamento juntamente,
com os Lideres das demais equipes.
Art. 21 - As tarefas devem ser entregues ou realizadas, no local definido
e, rigorosamente, no prazo estabelecido.
Art. 22 - No caso de cancelamento de uma tarefa a comissão de elaboração e
Classificação de tarefas poderá optar pela substituição daquela por outra,
desde que haja tempo hábil, sem interferir no cumprimento das demais.
VII – DA PONTUAÇÃO
Art. 23 - A
Equipe que tiver maior número de pontos será a vencedora, em caso de empate, o
critério de desempate será a maior pontuação nas provas esportivas. E caso de
novo empate será decidido no sorteio.
Art. 24 - A
forma de avaliação das tarefas será anunciada antes da realização destas.
VIII – DO CONSELHO DE JULGAMENTO
Art. 25 - A
Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas constituirá três de seus
membros para compor o Conselho de Julgamento.
Parágrafo
único: Ao Conselho de Julgamentos compete a análise de eventuais recursos
interpostos pelas equipes participantes.
Art. 26 - Das
decisões do Conselho de Julgamento não caberá recurso.
IX – DOS
RECURSOS
Art. 27 - A equipe que se julgar prejudicada em qualquer momento da
competição deverá encaminhar recurso, por escrito, ao Conselho de Julgamento,
até trinta minutos a pós o cumprimento da tarefa que deu razão ao recurso.
Art. 28 - Recebido o recurso o Conselho de Julgamento reunir-se-á, para
analise e deliberação, concedendo cinco minutos para manifestação oral do
representante da equipe reclamante.
Parágrafo
único: A decisão recursal será expressa apresentada à equipe e a comissão de
Elaboração e Classificação das Tarefas.
Art. 29 - Cabe ainda, ao Conselho de Julgamento, julgar e aplicar
penalidades, a partir da denúncia da Comissão de Planejamento ou da Comissão de
Elaboração e Classificação das Tarefas, dando direito de defesa aos envolvidos.
X- DAS INFRAÇÕES
Art. 30 - Incorrerá em infração passível de penalidade a equipe ou
integrante que:
a) Agredir
fisicamente qualquer componente da Comissão de Planejamento ou Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas e/ou membro do Conselho de Julgamento, coordenador de equipe ou
autoridade legalmente constituída. Falta gravíssima.
b) Envolverem-se
em agressões física ou verbal com integrantes das equipes, brigas, distúrbios
ou algazarras que provoquem prejuízos a terceiros. Falta gravíssima.
c) Retirar
pistas ou indicativos que impeçam outra equipe de cumprir uma tarefa. Falta
gravíssima.
XI - PENALIDADES
Art. 31 - A
equipe ou integrante que praticar qualquer infração prevista no artigo anterior
será penalizada com perda de pontos.
Falta
gravíssima: 300 pontos
Falta grave:
200 pontos
Falta média:
100 pontos
Falta leve: 50
pontos
XII – DOS RESULTADOS
Art. 32 - O
resultado oficial da Décima Segunda Gincana de Bairros de Campo Bom serão
divulgados até às 24 horas do dia 12 de abril, no Largo IrmãosVetter..
XIV – DA PREMIAÇÃO
Art. 33 - A premiação
da Décima Segunda Gincana dos Bairros de Campo Bom terá a seguinte premiação:
I) Primeiro Lugar
– R$ 3.200,00 (Três mil e
duzentos reais ) + viagem para 40 pessoas em um raio de 320 km. ida e volta
+ troféu.
II) Segundo Lugar – R$ 2.400,00 ( Dois mil e quatrocentos reais ) +
troféu.
III) Terceiro
Lugar – R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) + troféu.
IV) Quarto
Lugar- R$ 440,00
V) Quinto Lugar
- R$ 360.00
§ 1º – O
bairro, através da equipe que se classificar em 1º lugar na Décima SegundaGincana
de Bairros de Campo Bom, receberá também o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no ano de 2014,
para a realização da festa “Tem Festa na Vizinhança” Conforme Artigo
5,parágrafo 1º.
§ 2º – O bairro
vencedor da Décima Segunda Gincana de Bairros de campo Bom receberá um troféu
móvel. O Bairro campeão por 03 (três) anos consecutivos ou intercalados ficará
definitivamente com o referido troféu.
§ 3º - Poderão
ocorrer premiações (troféus, medalhas) quando da realização de algumas tarefas.
§ 4º – Será
premiada(s) equipe(s) que durante a realização da Gincana demonstrar melhor em:
a) - Organização
b) – Disciplina
c) - Equipe que foi
melhor no desfile
d) – Melhores na serenata quem recebeu
e) - Melhores na
serenata quem fez
Art. 34 - Todas
as Equipes que participarem até o final da Décima Segunda Gincana de Bairros de
Campo Bom, no encerramento, receberá um certificado de participação.
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - A
ajuda de custo para as equipes de mínimo 20, participantes e que cumprirem até
80 % das tarefas será de 800,00 (oitocentos reais), pagável em 1 parcela na
seguinte data: 26 de março 2014
§ 1º – A equipe
que recebeu a ajuda de custo e desistiu de participar da Gincana terá que
indenizar o erário público (devolver) o valor recebido corrigido
monetariamente.
Art. 36 - Os
casos omissos neste Regulamento serão solucionados pelas Comissões de
Elaboração e Classificação das Tarefas e de Planejamento.
Art. 37 O
descumprimento deste regulamento implicará na imediata desclassificação da equipe.
Qualquer
questão não prevista neste regulamento será julgada pela comissão executiva.
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