quarta-feira, 12 de março de 2014

Regulamento da 12ª Gincana de Bairros de Campo Bom


I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A DÉCIMA SEGUNDA GINCANA DE BAIRROS DE CAMPO BOM é uma promoção do MUNICIPIO DE CAMPO BOM, em parceria com a Comunidade dos Bairros, e será realizada no município e tem os seguintes objetivos:

I - Promover a integração e a socialização da comunidade campo-bonense, através de atividades culturais, desportivas e educacionais para o fortalecimento de valores que fizeram e faz a cidade um lugar  bom de viver. 

II - Ter na Comunidade a força viva motivadora para fazer acontecer todas as possibilidades do bairro promovendo uma competição alegre, e saudável.
            
III - Promover a  inter-relação das comunidades dos bairros do município.

IV - Fortalecer o verdadeiro espírito de solidariedade, na busca de soluções conjuntas, do apaziguamento das relações e, especialmente, assumir o papel de verdadeira e efetiva liderança.
              
V - Sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância cultural do evento.
            
VI - Incentivar as manifestações artísticas, culturais no município de Campo Bom.
             
VII- Propiciar lazer, possibilitando a prática de  atividades físicas e cognitivas a solidariedade e, a divulgação e inclusão dos participantes  nos programas do município.


II – DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A coordenação, execução e avaliação da DÉCIMA SEGUNDA GINCANA DE BAIRRO DE CAMPO BOM, ficará a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer, através de uma Comissão de Planejamento,designada pelo executivo municipal que contará com o apoio técnico da Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas.
Art. 3º - Compete a Comissão de Planejamento indicar a Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas, devendo ser formada no mínimo de 05 pessoas de nossa Comunidade.

 § 1º – A Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas será constituída de 05 pessoas de nossa comunidade, cabendo-lhe a elaboração, divulgação e recebimento das tarefas desta gincana, adequando-as aos objetivos a que se propõe, bem como a designação de três de seus membros para compor o Conselho de Julgamento.

 § 2º – As Comissões de Planejamento e de Elaboração e Classificação de Tarefas e do Conselho de Julgamento terão como local de trabalho, (QG Central) na ante sala aos camarins, no Largo Irmãos Vetter, situado na Av. Adriano Dias, centro, Campo Bom.


III – DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES

Art. 4° - Inscrição das equipes: de 11 de fevereiro até 06 de março de 2014;
Reuniões: dia 06/03e 26/03/2014 às 18h e 30 min., no auditório da Saúde, 2° andar junto a Secretaria Municipal de Esporte.
Período de Realização: 01/04/2014á 12/04/2014
Serenatas: de 01à 04 de abril de 2014.
Desfile: dia 05 de abril de 2014, às 09h30min horas, a equipe deverá estar identificada e ter até 20 membros adultos participando do desfile, em frente à Igreja Católica ou Comunidade Evangélica.
Festa da Vizinhança: dia 05 de abrilSede Equipe Paulista.
Escolha das soberanas: 05 de abril ás19h00min.  Largo IrmãosVetter
Dia 06 de abril, dia inteiro das tarefas esportivas.


Dia 11 e 12 de abril, intensivos de tarefas.
Obs: Dentro do período de realização da Gincana, a qualquer momento poderá ser liberada algumas tarefa.
Resultado final da Gincana: será até ás 24 horas do dia 12 de abril.


IV – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

Art. 5º - Para a participação na Décima Segunda Gincana dos Bairros de Campo Bom, as inscrições das equipes e dos integrantes estarão abertas a partir do dia 11 de fevereiroaté o dia 06 de março de 2014, na Secretaria do Esporte e Lazer, 2º andar do Centro Administrativo Municipal.

Parágrafo único: A Equipe que se inscrever na Décima Segunda Gincana dos Bairros de Campo Bom firmará declaração, de que caso se classifica em 1º lugar da 12ª, irá participar da 13º edição  da Gincana em 2015. Caso não venha a participar não poderá promover a Festa da Vizinhança, cabendo o recebimento dos valores para realização da festa da vizinhança, para aproxima equipe subsequente abaixo classificada.

Art. 6º- Não será cobrada taxa de inscrição para as equipes participantes da gincana.

Art. 7º - Não será permitida a inscrição de 02 (duas) ou mais equipes por bairro, nem fusão de bairros diferentes, exceto com a avaliação e aprovação da Comissão de Planejamento.

Parágrafo Único. A aprovação da fusão de bairros diferentes será dada pela Comissão de Planejamento, a um dos líderes da Equipe  solicitante, por escrito, dois dias após a inscrição.

Art. 8º- Cada equipe deverá, na hora da inscrição, apresentar 2 integrantes, responsáveis pelo grupo, pelo recebimento, entrega de tarefas e pela intermediação entre o QG Central e a equipe.  

Parágrafo Único – A Comissão de Planejamento, na data da inscrição fornecerá, aos integrantes líderes, um cartão de SUBSTABELECIMENTO DE

LÍDER (Passaporte), que poderá ser utilizado por qualquer integrante da equipe para recebimento, entrega de tarefas.

Art. 9º- O QG da equipe deverá, obrigatoriamente, estar localizado no respectivo Bairro, não sendo permitido uso do prédio da escola, inclusive do ginásio de esportes.

Parágrafo Único: Para a realização da Festa da Vizinhança poderá ser utilizado o ginásio da escola.

Art. 10º- Cada equipe se escreverá utilizando uma cor predominante que deverá ser utilizada no  uniforme.

Art. 11 - As equipes deverão se apresentar identificada para as provas, exceto, nas especiais, às quais serão informados previamente.


V- DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 12 - É obrigatório à adoçãode nome, bandeira, grito de guerra e  sendo essa a caracterização da equipe participante.

Art. 13 - O nome, bandeira, grito de guerra e devem ser sugestivo, e relacionado com o bairro participante. 

§ 1º - Cada equipe terá o direito de buscar o patrocínio de empresas. Os  patrocinadores terão direito a publicidade,  da equipe, durante a gincana, em camisetas ou em seus QG não valendo para expor material publicitário no local que esteja ocorrendo gincana, exemplo no Largo IrmãosVetter.

§ 2º - A publicidade não poder ter conotação político partidária.

Art. 14 - A responsabilidade civil pelo veículo, utilizado pela equipe, ou qualquer dano que o mesmo venha a provocar a si ou a terceiro, multa e outras punições será de responsabilidade do proprietário, estando o Município de Campo Bom e a Comissão de Planejamento livre de qualquer responsabilidade.

Art. 15 - Os veículos poderão ser identificados nas laterais, com o nome da equipe, de forma a serem facilmente identificados.

VI – DAS TAREFAS

Art. 16 - As tarefas poderão ser comunicadas para as equipes, pela radio cinderela após ás 18 horas, e 30 minutos após pelo blog: http://gincanadebairrosdecampobom.blogspot.com.br.
Art. 17 - As tarefas virão acompanhadas de sua correspondente pontuação, bem como do prazo de execução e entrega.
        
Art. 18 - Os líderes, ou os substabelecido/líder deverão estar no local e horário determinado para entrega e/ou realização da tarefa.

Art. 19 – As provas poderão ser buscadas fora do território do Município de Campo Bom, desde que sejam trazidas pelo líder ou substabelecido da equipe, as realizações das tarefas, charadas, esportivas etc. deverão ser feitas por membro da equipe que comprove residência em Campo Bom.
             
Art. 20 – Os contatos necessários com a Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas, durante a realização da Décima Segunda Gincana de Bairros de Campo Bom deverão ser feitos por escrito, e assinado pelo integrante Líder.

Parágrafo único: O pedido será apreciado e avaliado pela Comissão de Planejamento juntamente, com os Lideres das demais equipes.

Art. 21 - As tarefas devem ser entregues ou realizadas, no local definido e, rigorosamente, no prazo estabelecido.

Art. 22 - No caso de cancelamento de uma tarefa a comissão de elaboração e Classificação de tarefas poderá optar pela substituição daquela por outra, desde que haja tempo hábil, sem interferir no cumprimento das demais.

  
VII – DA PONTUAÇÃO

Art. 23 - A Equipe que tiver maior número de pontos será a vencedora, em caso de empate, o critério de desempate será a maior pontuação nas provas esportivas. E caso de novo empate será decidido no sorteio.

Art. 24 - A forma de avaliação das tarefas será anunciada antes da realização destas.

VIII – DO CONSELHO DE JULGAMENTO

Art. 25 - A Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas constituirá três de seus membros para compor o Conselho de Julgamento.

Parágrafo único: Ao Conselho de Julgamentos compete a análise de eventuais recursos interpostos pelas equipes participantes.

Art. 26 - Das decisões do Conselho de Julgamento não caberá recurso.

IX – DOS RECURSOS

Art. 27 - A equipe que se julgar prejudicada em qualquer momento da competição deverá encaminhar recurso, por escrito, ao Conselho de Julgamento, até trinta minutos a pós o cumprimento da tarefa que deu razão ao recurso.

Art. 28 - Recebido o recurso o Conselho de Julgamento reunir-se-á, para analise e deliberação, concedendo cinco minutos para manifestação oral do representante da equipe reclamante.

Parágrafo único: A decisão recursal será expressa apresentada à equipe e a comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas.

Art. 29 - Cabe ainda, ao Conselho de Julgamento, julgar e aplicar penalidades, a partir da denúncia da Comissão de Planejamento ou da Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas, dando direito de defesa aos envolvidos.

  
X- DAS INFRAÇÕES

Art. 30 -  Incorrerá em infração passível de penalidade a equipe ou integrante que:

a) Agredir fisicamente qualquer componente da Comissão de Planejamento  ou Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas  e/ou membro do Conselho de Julgamento, coordenador de equipe ou autoridade legalmente constituída. Falta gravíssima.

b) Envolverem-se em agressões física ou verbal com integrantes das equipes, brigas, distúrbios ou algazarras que provoquem prejuízos a terceiros. Falta gravíssima.

c) Retirar pistas ou indicativos que impeçam outra equipe de cumprir uma tarefa. Falta gravíssima.

XI - PENALIDADES

Art. 31 - A equipe ou integrante que praticar qualquer infração prevista no artigo anterior será penalizada com perda de pontos.
Falta gravíssima: 300 pontos
Falta grave: 200 pontos
Falta média: 100 pontos
Falta leve: 50 pontos

XII – DOS RESULTADOS
Art. 32 - O resultado oficial da Décima Segunda Gincana de Bairros de Campo Bom serão divulgados até às 24 horas do dia 12 de abril, no Largo IrmãosVetter..
  
XIV – DA PREMIAÇÃO
Art. 33 - A premiação da Décima Segunda Gincana dos Bairros de Campo Bom terá a seguinte premiação:
I) Primeiro Lugar – R$ 3.200,00 (Três  mil e duzentos reais ) + viagem para 40 pessoas em um raio de 320 km.  ida e volta  + troféu.
II)  Segundo Lugar – R$ 2.400,00 ( Dois mil e quatrocentos reais ) + troféu.
III) Terceiro Lugar – R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) + troféu.
IV) Quarto Lugar-    R$ 440,00
V) Quinto Lugar -     R$ 360.00


§ 1º – O bairro, através da equipe que se classificar em 1º lugar na Décima SegundaGincana de Bairros de Campo Bom, receberá também o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil  reais) no ano de 2014, para a realização da festa “Tem Festa na Vizinhança” Conforme Artigo 5,parágrafo 1º.

§ 2º – O bairro vencedor da Décima Segunda Gincana de Bairros de campo Bom receberá um troféu móvel. O Bairro campeão por 03 (três) anos consecutivos ou intercalados ficará definitivamente com o referido troféu.

§ 3º - Poderão ocorrer premiações (troféus, medalhas) quando da realização de algumas tarefas.

§ 4º – Será premiada(s) equipe(s) que durante a realização da Gincana demonstrar melhor em:

            a) - Organização
            b) – Disciplina
            c) -  Equipe que foi melhor no desfile
            d) – Melhores na serenata quem recebeu
            e)  - Melhores na serenata quem fez

Art. 34 - Todas as Equipes que participarem até o final da Décima Segunda Gincana de Bairros de Campo Bom, no encerramento, receberá um certificado de participação.


XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - A ajuda de custo para as equipes de mínimo 20, participantes e que cumprirem até 80 % das tarefas será de 800,00 (oitocentos reais), pagável em 1 parcela na seguinte data: 26 de março 2014

§ 1º – A equipe que recebeu a ajuda de custo e desistiu de participar da Gincana terá que indenizar o erário público (devolver) o valor recebido corrigido monetariamente.

Art. 36 - Os casos omissos neste Regulamento serão solucionados pelas Comissões de Elaboração e Classificação das Tarefas e de Planejamento.

Art. 37 O descumprimento deste regulamento implicará na imediata desclassificação da equipe.

Qualquer questão não prevista neste regulamento será julgada pela comissão executiva.

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