11ª GINCANA DE BAIRROS
DE CAMPO BOM
REGULAMENTO
I – DOS
OBJETIVOS
Art. 1º - A DÉCIMA
PRIMEIRA GINCANA DE BAIRROS DE CAMPO BOM é uma promoção do MUNICIPIO DE
CAMPO BOM, em parceria com a Comunidade dos Bairros, e será realizada no
município e tem os seguintes objetivos:
I - Promover a integração e a
socialização da comunidade campo-bonense, através de atividades culturais,
desportivas e educacionais para o fortalecimento de valores que fizeram e fazem
a cidade um lugar bom de se
viver.
II -
Ter na Comunidade a força viva motivadora para fazer acontecer todas as
possibilidades do bairro promovendo uma competição alegre, e
saudável.
III
- Promover a inter-relação das
comunidades dos bairros do município.
IV -
Fortalecer o verdadeiro espírito de solidariedade, na busca de soluções
conjuntas, do apaziguamento das relações e, especialmente, assumir o papel de
verdadeira e efetiva liderança.
V -
Sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância cultural do
evento.
VI -
Incentivar as manifestações artísticas, culturais no município de Campo
Bom
VII-
Propiciar lazer, possibilitando a prática de
atividades físicas e cognitivas a
solidariedade e, a divulgação e inclusão dos participantes nos programas do
município.
II – DA COORDENAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A coordenação,
execução e avaliação da DÉCIMA PRIMEIRA
GINCANA DE BAIRRO DE CAMPO BOM, ficará a cargo de uma Comissão de
Planejamento, composta de oito pessoas de nossa comunidade, designada pelo
executivo municipal que contará com o apóio técnico da Comissão de Elaboração e
Classificação das Tarefas.
Art. 3º - Compete a Comissão
de Planejamento indicar a Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas,
devendo ser formada no mínimo de 05 pessoas de nossa
Comunidade.
§ 1º – A
Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas será constituída de 05
pessoas de nossa comunidade, cabendo-lhe a elaboração, divulgação e recebimento
das tarefas desta gincana, adequando-as aos objetivos a que se propõe, bem como
a designação de três de seus membros para compor o Conselho de
Julgamento.
§ 2º – As
Comissões de Planejamento e de Elaboração e Classificação de Tarefas e do
Conselho de Julgamento terão como local de trabalho, (QG Central) na ante sala
aos camarins, no Largo Irmãos Vetter, situado na Av. Adriano Dias, centro, Campo
Bom.
III – DO CALENDÁRIO DAS
ATIVIDADES
Art. 4° - Inscrição das equipes: de 01 de março até 15
de março de 2013;
Reunião: dia 26/03/2013 às 18h e 30 min, no auditório do
Centro Administrativo, 4° andar.;
Serenatas: de 02 à 04 de abril
de 2013 (1ª etapa) e 09 à 12 de abril/2013 (2ª etapa) 18/19/20 de abril intesivo
de tarefas.
Desfile: dia 06 de abril de
2013, às 9:30 horas, a equipe deverá estar identificada e ter até 20 membros
adultos participando do desfile;
Escolha das soberanas: 06 de
abril>ás 20 hrs Largo Irmãos
Vetter
Festa da Vizinhança: 06 de
Abril> Sede da Equipe Paulista
Resultado final da Gincana:
será até ás 24 horas do dia 20 de abril.
IV – DA PARTICIPAÇÃO E
INSCRIÇÃO
Art. 5º - Para a participação na Décima Primeira Gincana dos Bairros de
Campo Bom, as inscrições das equipes e dos integrantes estarão abertas a
partir do dia 01 de março de 2013 até o dia 15 de março de 2013,na Secretaria do Esporte e Lazer, 2º andar do Centro
Administrativo Municipal.
Parágrafo único: A Equipe que
se inscrever na Décima Primeira Gincana dos Bairros de Campo Bom firmará
declaração, de que caso se classifica em 1º lugar da 11ª, irá participar da 12º
edição da Gincana em 2014. Caso não
venha a participar não poderá promover a Festa da Vizinhança, cabendo o
recebimento dos valores para realização da festa da vizinhança, para aproxima
equipe subsequente abaixo classificada.
Art. 6º- Não será cobrada taxa de inscrição para as equipes
participantes da gincana.
Art. 7º
- Não será permitida a inscrição de 02 (duas) ou mais
equipes por bairro, nem fusão de bairros diferentes, exceto com a avaliação e
aprovação da Comissão de Planejamento.
Parágrafo Único. A aprovação
da fusão de bairros diferentes será dada pela Comissão de Planejamento, a um dos
líderes da Equipe solicitante, por
escrito, dois dias após a inscrições.
Art. 8º- Cada equipe deverá,
na hora da inscrição, apresentar 2 integrantes, responsáveis pelo grupo, pelo
recebimento, entrega de tarefas e pela intermediação entre o QG Central e a
equipe.
Parágrafo Único – A Comissão
de Planejamento, na data da inscrição fornecerá, aos integrantes líderes, um
cartão de SUBSTABELECIMENTO DE LÍDER (Passaporte), que poderá ser utilizado por
qualquer integrante da equipe para recebimento, entrega de
tarefas.
Art. 9º- O QG da equipe deverá, obrigatoriamente, estar
localizado no respectivo Bairro, não sendo permitido uso do prédio da escola,
inclusive do ginásio de esportes.
Parágrafo Único: Para a
realização da Festa da Vizinhança poderá ser utilizado o ginásio da
escola.
Art. 10º- Cada equipe se escreverá utilizando uma cor
predominante que deverá ser utilizada no
uniforme.
Art. 11
- As equipes deverão se apresentar identificada para as
provas, exceto, nas especiais, às quais serão informados
previamente.
V- DA
CARACTERIZAÇÃO
Art. 12 - É obrigatório à adoção
de nome, bandeira, grito de
guerra e sendo essa a caracterização da
equipe participante.
Art. 13 - O nome, bandeira, grito de guerra e devem ser sugestivo,
inteligente e relacionado com o bairro participante.
§ 1º - Cada equipe terá o
direito de buscar o patrocínio de empresas. Os
patrocinadores terão direito a publicidade, da equipe, durante a gincana, em camisetas ou
em seus QGs não valendo para expor material publicitário no local que esteja
ocorrendo gincana,exemplo no Largo Irmãos Vetter.
§ 2º - A publicidade não poder
ter conotação político partidária.
Art. 14 -
A responsabilidade civil pelo veículo, utilizado pela
equipe, ou qualquer dano que o mesmo venha a provocar a si ou a terceiro, multa
e outras punições será de responsabilidade do proprietário, estando o Município
de Campo Bom e a Comissão de Planejamento livre de qualquer
responsabilidade.
Art. 15 - Os veículos poderão ser identificados nas laterais, com
o nome da equipe, de forma a serem facilmente
identificados.
VI – DAS
TAREFAS
Art. 16 - As tarefas poderão ser comunicadas para as equipes,
pela radio cinderela após ás 18 horas, e 60 minutos após pelo blog:
http://gincanadebairrosdecampobom.blogspot.com.br
Art. 17 - As tarefas virão acompanhadas de sua correspondente
pontuação, bem como do prazo de execução e entrega.
Art. 18 - Os líderes, ou os substabelecido/líder deverão estar no
local e horário determinado para entrega e/ou realização da
tarefa.
Art. 19 – As provas poderão
ser buscadas fora do território do Município de Campo Bom, desde que sejam
trazidas pelo líder ou substabelecido da equipe,as realizações das
tarefas,charadas,esportivas etc. deverão ser feitas por membro da equipe que
comprove residência em Campo
Bom
Art. 20 – Os contatos necessários com a Comissão de Elaboração e
Classificação das Tarefas, durante a realização da Décima Primeira Gincana de Bairros de Campo
Bom deverão ser feitos por escrito, e assinado pelo integrante Líder.
Parágrafo único: O pedido será
apreciado e avaliado pela Comissão de Planejamento juntamente, com os Lideres
das demais equipes.
Art. 21 - As tarefas devem ser entregues ou realizadas, no local
definido e, rigorosamente, no prazo estabelecido.
Art. 22 - No caso de cancelamento de uma tarefa a comissão de
elaboração e Classificação de tarefas poderá optar pela substituição daquela por
outra, desde que haja tempo hábil, sem interferir no cumprimento das
demais.
VII – DA PONTUAÇÃO
Art. 23 - A Equipe que tiver
maior número de pontos será a vencedora, em caso de empate, a Comissão de
Planejamento poderá criar algumas tarefas,competições para o
desempate.
Art. 24 - A forma de avaliação
das tarefas será anunciada antes da realização destas.
VIII – DO CONSELHO DE
JULGAMENTO
Art. 25 - A Comissão de
Elaboração e Classificação das Tarefas constituirá três de seus membros para
compor o Conselho de Julgamento.
Parágrafo único: Ao Conselho
de Julgamentos compete a análise de eventuais recursos interpostos pelas equipes
participantes.
Art. 26 - Das decisões do
Conselho de Julgamento não caberá recurso.
IX – DOS RECURSOS
Art. 27 -
A equipe que se julgar prejudicada em qualquer momento
da competição deverá encaminhar recurso, por escrito, ao Conselho de Julgamento,
até trinta minutos depois do horário da entrega e/ou cumprimento da tarefa que
deu razão ao recurso.
Art. 28 - Recebido o recurso o Conselho de Julgamento reunir-se-á,
para analise e deliberação, concedendo cinco minutos para manifestação oral do
representante da equipe reclamante.
Parágrafo único: A decisão
recursal será expressa apresentada à equipe e a comissão de Elaboração e
Classificação das Tarefas.
Art. 29 - Cabe ainda, ao Conselho de Julgamento, julgar e aplicar
penalidades, a partir da denúncia da Comissão de Planejamento ou da Comissão de
Elaboração e Classificação das Tarefas, dando direito de defesa aos
envolvidos.
X- DAS
INFRAÇÕES
Art. 30 - Incorrerá em infração passível de penalidade a equipe ou
integrante que:
a) Agredir fisicamente
qualquer componente da Comissão de Planejamento
ou Comissão de Elaboração e Classificação das Tarefas e/ou membro do Conselho de Julgamento,
coordenador de equipe ou autoridade legalmente constituída. Falta
gravíssima.
b) Envolver-se em agressões
físicas ou verbal com integrantes das equipes, brigas, distúrbios ou algazarras
que provoquem prejuízos a terceiros. Falta gravíssima.
c) Retirar pistas ou
indicativos que impeçam outra equipe de cumprir uma tarefa. Falta
gravíssima.
XI -
PENALIDADES
Art. 31 - A equipe ou
integrante que praticar qualquer infração prevista no artigo anterior será
penalizada com perda de pontos.
Falta gravíssima: 300
pontos
Falta grave: 200
pontos
Falta média: 100
pontos
Falta leve: 50
pontos
XII – DOS
RESULTADOS
Art. 32 - O resultado oficial
da Décima Primeira Gincana de Bairros de Campo Bom serão divulgados até as 24
horas do dia 20 de abril, no Largo Irmãos Vetter..
XIV – DA
PREMIAÇÃO
Art. 33 - A premiação da
Décima Primeira Gincana dos Bairros de Campo Bom terá a seguinte premiação:
I) Primeiro Lugar – R$
3.200,00 (Três mil e duzentos reais ) +
viagem para 40 pessoas para a cidade da Serra Gaúcha +
troféu.
II) Segundo Lugar – R$ 2.400,00 ( Dois mil e
quatrocentos reais ) + troféu.
III) Terceiro Lugar – R$
1.600,00 (hum mil e seiscentos reais ) + troféu.
IV) Quarto Lugar- R$ 440,00
V) Quinto Lugar - R$ 360.00
§ 1º – O bairro, através da
equipe que se classificar em 1º lugar na Décima Primeira Gincana de Bairros de
Campo Bom, receberá também o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no ano de 2014, para a realização da festa “Tem Festa na
Vizinhança”Conforme Artigo 5,parágrafo 1º.
§ 2º – O bairro vencedor da
Décima Primeira Gincana de bairros de campo Bom receberá um troféu móvel. O
Bairro campeão por 03 (três) anos consecutivos ou intercalados ficará
definitivamente com o referido troféu.
§ 3º - Poderá ocorrer
premiações (troféus, medalhas) quando da realização de algumas
tarefas.
§ 4º – Será premiada(s)
equipe(s) que durante a realização da Gincana demonstrar melhor
em:
a) - Organização
b) – Disciplina
c) - Equipe que
foi melhor no desfile
d) – Melhores na serenata quem
recebeu
e) - Melhores na
serenata quem fez
Art. 34 - Todas as Equipes que
participarem até o final da Décima Primeira Gincana de Bairros de Campo Bom, no
encerramento, receberá um certificado de participação.
XV – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 35 - A ajuda de custo
para as equipes de mínimo 20, participantes e que cumprirem até 80 % das tarefas
será de 800,00 (oitocentos reais), pagável em 1 parcela na seguinte data:26 de
março 2013
§ 1º – A equipe que recebeu a
ajuda de custo e desistiu de participar da Gincana terá que indenizar o erário
público (devolver) o valor recebido corrigido
monetariamente.
Art. 36 - Os casos omissos
neste Regulamento serão solucionados pelas Comissões de Elaboração e
Classificação das Tarefas e de Planejamento.
Art. 37 O descumprimento deste
regulamento implicará na imediata desclassificação da
equipe.
Qualquer questão não prevista
neste regulamento será julgada pela comissão executiva.